sexta-feira, 3 de julho de 2009

São Paulo: obrigação de reutilizar, reciclar ou neutralizar o lixo eletrônico

No Brasil, especificamente no estado de São Paulo foi aprovado uma lei PL 33/2008 do deputado Alexandre Barbosa que exige a reciclagem, reutilização ou neutralização do material eletrônico descartado. A lei prevê que todos os produtos eletro-eletrônicos comercializados no Estado de São Paulo tenham um rótulo com instruções sobre como e onde o consumidor pode levar seu equipamento quando não mais o servir, bem como a presença de substâncias tóxicas.

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